LEI N° 644, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a conceder gratuitamente, a título perpétuo o local onde se encontra sepultado o Sr. FRANCISCO BUQUER, no cemitério São Jorge, em Alto Lage, neste Município.

 

Parágrafo Único – A doação de que trata o artigo 1º, poderá ser feita em favor de seu filho, JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 12 de dezembro de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 12 de dezembro de 1974.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.