O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
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02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.03.00 |
FUNDEB |
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12.122.0002.2.0062 |
Desenvolver Projetos de Interação Escola Comunidade |
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA |
3.3.50.39.00 |
1.599.0000.0000 |
XXXX |
80.000,00 |
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80.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO (MUNICIPALIZAÇÃO) |
1.599.0000.0000 |
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80.000,00 |
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TOTAL |
80.000,00 |