LEI Nº 6.450, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cariacica, a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

 

Art. 2º Na Semana da Cultura Evangélica poderão ser realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

§ 1° VETADO.

 

§ 2° VETADO.

 

§ 3° VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º VETADO:

 

I – VETADO.

 

II – VETADO.

 

III – VETADO.

 

IV – VETADO.

 

V – VETADO.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.