O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cariacica, a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.
Art. 2º Na Semana da Cultura Evangélica poderão ser realizadas atividades de integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a comunidade em geral.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
§ 1° VETADO.
§ 2° VETADO.
§ 3° VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO:
I – VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
V – VETADO.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.