LEI Nº 6.451, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O DIA DO TURISMO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO.

                              

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal oficial, o “Dia Municipal do Turismo” a ser celebrado no dia 18 de maio de cada ano.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 17 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.