LEI N° 6.453, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.440/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo da Lei nº 6.440, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O servidor contratado temporariamente fica sujeito aos direitos e obrigações constantes na Lei nº 5.754/2017, assim como, deveres e responsabilidades previstos na Lei Complementar nº 137/2023”.

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 6.440, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.440/2023.

 

 

Cariacica/ES, 22 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

NOMENCLATURA

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Farmacêutico

14

30h/semanais

R$ 3.100,00

Cirurgião Dentista – áreas de atuação: especialista em buco maxilo facial e prótese

02

20h/semanais

R$ 3.700,00

Psicólogo

11

30h/semanais

R$ 3.100,00

Assistente Social

20

30h/semanais

R$ 3.100,00

Técnico em Saúde Bucal

02

40h/semanais

R$ 2.000,00

Médico

14

20h/semanais

R$ 7.500,00

Técnico de Enfermagem

66

40h/semanais

R$ 2.000,00