LEI N° 6.456, DE 31 DE MAIO DE 2023

 

 

INSTITUI EM SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O DIA DO CÍRCULO DE ORAÇÃO, A COMEMORAR-SE ANUALMENTE, NO DIA 12 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica, O Dia do Círculo de Oração, a comemorar-se anualmente do dia 12 de setembro de ou em outro dia, desde que seja dentro do próprio mês.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Círculo de Oração deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, onde todas as igrejas poderão participar do presente Círculo, citado no caput do artigo 1º da presente lei.

 

Art. 3º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 31 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.