LEI N° 6.462, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE FIBROMIALGIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, o Dia de Conscientização da Doença de Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

 

Parágrafo único. O evento de que se refere a presente lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.

 

Art. 2º O Dia de Conscientização da Doença de Fibromialgia tem como objetivo, dentre outros, de sensibilizar os educadores, as famílias e a sociedade em geral para a existência desta doença e suas consequências.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, para sua aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.