LEI N° 6.465, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI N° 4.666/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei n° 4.666/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

LEI Nº 4.666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão consultivo e deliberativo e de fiscalização com a finalidade de assegurar a participação da comunidade e das entidades organizadas na elaboração, viabilização e implementação da política municipal de turismo, e nos projetos e programas que visem o desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental do turismo no Município de Cariacica, vinculado à pasta responsável pela política municipal de turismo.

 

Art. 2° ..............................................................................................

 

I - Propor as diretrizes básicas da política de turismo do município, oferecer subsídios e contribuir com o Poder Executivo na formulação e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Turismo.

 

II - ....................................................................................................

 

III - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo, objetivando a democratização da atividade turística para a geração de empregos e renda e redução das desigualdades sociais.

 

IV - Colaborar com o Poder Público Municipal na elaboração do calendário Municipal de eventos, bem como apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;

 

V - Propor e apoiar programas e projetos de interesse turístico, bem como campanhas que estimulem o fluxo de turistas ao município nas diferentes épocas do ano.

 

VI - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo;

 

VII – .................................................................................................

 

VIII – ................................................................................................

 

IX – ..................................................................................................

 

X - Colaborar com ações específicas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e artístico do Município de Cariacica;

 

XI - Emitir pareceres quando consultado sobre projetos de iniciativa privada voltados para as atividades turísticas, bem como sobre as sobre as prestações de contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados;

 

XII - ..................................................................................................

 

XIII - Manifestar-se quando consultado sobre projeto, anteprojeto ou carta consulta relacionada com desapropriação de áreas de interesse turístico e preservação ambiental, histórico-cultural e área de benefício social.

 

XIV - .................................................................................................

 

XV – ..................................................................................................

 

XVI - .................................................................................................

 

XVII - Atuar na sensibilização e apoio em ações de educação para o turismo, objetivando a conscientização e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município;

 

XVIII - Exercer a fiscalização da movimentação orçamentária do Fundo Municipal de Turismo de Cariacica – FUMTUR;

 

XIX - Elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;

 

XX - ..................................................................................................

 

XXI - .................................................................................................

 

XXII - ................................................................................................

 

XXIII -...............................................................................................

 

XXIV - ...............................................................................................

 

XXV - Promover a integração do Município ao Plano Estadual e Nacional de Turismo, bem como ao Sistema Nacional de Turismo.

 

XXVI - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico;

 

XXVII - Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de animação turística, expressão cultural, folclórica, entretenimento, esporte e lazer e de outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios;

 

XXVIII - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais;

 

XXIX - Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no município, articulando-se com o Estado e com a União;

 

XXX - Incentivar ações para implantação do turismo inclusivo;

 

XXXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR;

 

XXXII - Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual, Federal e Organização Mundial do Turismo – OMT.

 

Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de Cariacica - COMTUR será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente dos seguintes órgãos e segmentos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitido recondução, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

 

I - Poder Público:

 

a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SEMCULT;

 

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d) Secretaria Municipal de Serviços — SEMSERV;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SEMDEI/SEMESP;

 

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i) Secretaria de Estado de Turismo - SETUR

j) Secretaria de Estado de Esportes - SESPORT

k) Câmara Municipal de Vereadores.

 

II - Sociedade Civil:

 

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k) Associação Empresarial de Cariacica- AEC

 

§ 1° Havendo mais de 01 (um) representante dentro da mesma categoria, fica definido que os representantes, titular e suplente, serão escolhidos entre as entidades envolvidas, os quais, após escolhidos, deverão ser aprovados pelos conselheiros.

 

§ 2° A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades atuantes na temática do que trata essa lei, a serem consultadas previamente pelo órgão municipal de turismo.

 

§ 3° O mandato do COMTUR será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

 

§ 4° Os membros do Conselho, depois de empossados, elegerão o presidente e o vice-presidente, bem como primeiro e segundo tesoureiro, garantindo-se a alternância na ocupação dos cargos entre Poder Público e Sociedade Civil, por meio de voto nominal e secreto, para o mandato de dois anos, permitindo uma recondução consecutiva.

 

§ 5° O Conselho Municipal de Turismo de Cariacica terá a seguinte estrutura: Sessão Plenária, Mesa Diretora, Comissão de Finanças.

 

§ 6° A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo.

 

§ 7° A Mesa Diretora será constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.

 

§ 8° A Comissão de Finanças será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Primeiro e segundo tesoureiro. Em casos que seja necessária a votação e houver empate, o presidente exercerá o voto de minerva. A comissão funcionará de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.

 

Art. 4º Os órgãos ou entidades com representação no COMTUR indicarão o membro titular e seu respectivo suplente que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 02 (dois) anos, permitido uma recondução consecutiva.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho, depois de empossados, elegerão o presidente e o vice-presidente, bem como primeiro e segundo tesoureiro, garantindo-se a alternância na ocupação dos cargos entre Poder Público e Sociedade Civil.

 

Art. 5º .............................................................................................

 

Art. 6º O mandato dos membros do COMTUR será exercido de forma não onerosa, sendo considerada relevante função pública.

 

Parágrafo único. ..............................................................................

 

Art. 7º O membro titular do COMTUR que faltar 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, ou quando ocorrer renúncia ou impedimento, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o seu suplente.

 

Parágrafo único. ...............................................................................

 

Art. 8° O COMTUR reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou, na sua ausência o seu vice-presidente, ou por 1/3 de seus membros.

 

Parágrafo único. As reuniões podem acontecer no formato presencial, virtuais por meio de plataformas digitais ou no sistema híbrido (presencial e virtual), conforme a necessidade e fatores adversos.

 

Art. 9° Cabe ao Poder Público Municipal, através do órgão municipal de Turismo, proporcionar o suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.

 

Art. 10 ..............................................................................................

 

§ 1° O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo, que será também o secretário do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, dentro do quadro de servidores do Poder Público Municipal, vinculados ao órgão municipal de Turismo, com a aprovação dos membros do Conselho.

 

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Art. 11 ... ..........................................................................................

 

Art. 12 ..............................................................................................

 

Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serão tomadas pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações, resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de qualidade (desempate).

 

Art. 13 ... ..........................................................................................

 

Parágrafo único. As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu Regimento Interno que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá determinar sua publicação no impresso oficial.

 

Art. 14 As convocações para as reuniões ordinárias do COMTUR serão feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e de 48 horas para as convocações extraordinárias.

 

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 15 Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Cariacica - FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município.

 

Art. 16 Constituirão receitas do FUMTUR:

 

I -Transferências orçamentárias da União, Estado e Município;

 

II - As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;

 

III - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

 

IV - As advindas de acordos ou convênios;

 

V - Outras rendas eventuais.

 

§1° O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Cariacica em obediência ao princípio da unidade.

 

§ 2° O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

 

§ 3° As receitas descritas no artigo 16, terão uma conta corrente específica, aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de Cariacica.

 

Art. 17 O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à unidade gestora das políticas de turismo no âmbito do Poder Executivo, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação aprovado pelo COMTUR.

 

Parágrafo único. O FUMTUR terá um Gestor que será indicado pelo titular da unidade gestora das políticas públicas de turismo e nomeado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 18 Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças:

 

I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;

 

II - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo;

 

III - Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

 

Art. 19 As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo.

 

Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em:

 

I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;

 

II - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;

 

III - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias;

 

IV - Financiar total ou parcialmente o Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;

 

V - Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, ou unidade gestora do turismo que desenvolvam a atividade turística, no Município de Cariacica;

 

VI - Aperfeiçoamento contínuo do conselho em atividades diversas.

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 4.666/2008, mantendo-se consolidados os atos expedidos e publicados até a expedição dessa lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.628 de 12 de junho de 2008.

 

 

Cariacica - ES, 14 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.