O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A execução do hino municipal de Cariacica torna-se obrigatória em todos os eventos esportivos de nível municipal, nacional e internacional, patrocinados pelo Poder Público Municipal e/ou que venham a acontecer no município.
Parágrafo único. O Hino de Cariacica, sempre que possível, deverá ser acompanhado de sua respectiva legenda.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes a responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A execução do Hino Municipal deverá respeitar a estrutura original dos seus versos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.