LEI N° 6.475, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE CARIACICA NOS EVENTOS ESPORTIVOS QUE VENHAM A ACONTECER NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A execução do hino municipal de Cariacica torna-se obrigatória em todos os eventos esportivos de nível municipal, nacional e internacional, patrocinados pelo Poder Público Municipal e/ou que venham a acontecer no município.

 

Parágrafo único. O Hino de Cariacica, sempre que possível, deverá ser acompanhado de sua respectiva legenda. 

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes a responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único. A execução do Hino Municipal deverá respeitar a estrutura original dos seus versos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 29 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.