LEI N° 648, DE 24 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, os telefones abaixo relacionados, dos quais a Prefeitura Municipal de Cariacica é assinante, possuindo o direito de uso dos mesmos:

 

Telefone número               61092

 

Telefone número               61162

 

Telefone número               61370

 

Telefone número               60277

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 24 de março de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 24 de março de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.