LEI N° 6.501, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER, DE FORMA ONEROSA, O DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE 03 (TRÊS) RESTAURANTES LOCALIZADOS NA ORLA DE CARIACICA, NA FORMA DO ART. 134 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder, de forma onerosa, mediante procedimento licitatório, o direito de uso e exploração de 03 (três) restaurantes localizados na Orla de Cariacica.

 

Art. 2º Ficam os Concessionários autorizados a utilizar os imóveis concedidos na exploração comercial, imobiliária e publicitária, nas condições a serem definidas nos respectivos editais de licitação e contratos, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura dos respectivos instrumentos contratuais, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Art. 3º Os procedimentos licitatórios que precederão a realização da concessão, observarão as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, na legislação que rege a matéria de Concessões e de Licitações e Contratos Administrativos, e demais regulamentos pertinentes.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá editar ato normativo com o objetivo de regulamentar, no que couber, as concessões previstas nesta Lei Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.480, de 10 de julho de 2023.

 

Cariacica, 10 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

PROC. ELETRÕNICO: 18.238/2023;

PROC. ELETRÔNICO: 21.163/2023;

PROC. ELETRÔNICO: 26.733/2023.