LEI N° 6.502, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 6.421/2023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL 6.024/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 37 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 ......................................................................................

 

Parágrafo único ........................................................................

 

I – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

 

II – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 21 da Lei Municipal 6.024, de 07 de novembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.