LEI N° 6.505, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.148.183,60 (CINCO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.148.183,60 (cinco milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), conforme disposto no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II. 

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. 

  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de agosto de 2023.

  

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04.01.00.00

04.01.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

10.122.0036.2.0216

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES.CIVIL

 

3.1.90.11.00

 

1.605.0000.0000

 

253.500,00

10.122.0036.2.0332

 

10.301.0036.2.0332

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

3.1.90.04.00

 

3.1.90.04.00

 

1.605.0000.0000

 

1.605.0000.0000

 

95.000,00

 

1.964.230,00

10.301.0036.2.0216

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES.CIVIL

 

3.1.90.11.00

 

1.605.0000.0000

 

839.550,00

10.302.0036.2.0216

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES.CIVIL

 

3.1.90.11.00

 

1.605.0000.0000

 

1.093.000,00

10.302.0036.2.0332

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

3.1.90.04.00

 

1.605.0000.0000

 

554.500,00

10.304.0036.2.0216

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES.CIVIL

 

3.1.90.11.00

 

1.605.0000.0000

 

47.500,00

10.305.0036.2.0332

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

3.1.90.04

 

1.605.0000.0000

 

126.800,00

10.305.0036.2.0216

 

 

Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PES.CIVIL

 

 

3.1.90.11.00

 

 

1.605.0000.0000

 

 

174.103,60

 

 

          

         TOTAL          5.148.183,60

                                      

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO

PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

1.605.0000.0000

5.148.183,60

  

TOTAL

5.148.183,60

  09.272.0033.2.0187

 

Pagamento de Aposentados - Fundo Financeiro

APOSENTADOS DO RPPS, RESERVA REM E REFORMAS

 

3.1.90.01.00

 

 

1.500.0000.2111

2.413.254,53

 

04.06.00.00

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

04.06.01.00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

08.244.0006.2.0203

 

 

Proteção Social Básica

Auxílios

 

 

3.3.50.43.00

 

 

1.665.0000.0000

 

 

100.000,00

 

 

 

TOTAL

3.191.000,00