LEI N° 6.507, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNCIPAL Nº 6.062/2020, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
SOBRE DROGAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – COMUD,
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º
da Lei nº 6.062/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho
Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas consiste em órgão colegiado de
caráter deliberativo, fiscalizador, normativo e articulador da Política
Municipal sobre Drogas, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal
responsável pelas políticas antidrogas.”
Art. 2º O §3º do artigo 9º da Lei nº 6.062/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A Secretaria
Municipal responsável pelas políticas antidrogas será responsável pela
articulação entre o COMUD e as Secretarias Municipais.”
Art. 3º O parágrafo único do artigo 12 da Lei nº
6.062/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os
recursos financeiros vinculados ao FMD serão geridos pela Secretaria Municipal
responsável pelas políticas antidrogas, ou aquele a que for vinculado o
Conselho Municipal de Drogas.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 30 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.