LEI Nº 6.510, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2017 QUE REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DE CARIACICA – FMDT.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 5.731/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CRIA E REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DE CARIACICA – FMDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 5.731/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial de Cariacica – FMDT de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, e regulamentado nos termos desta Lei”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de setembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.