LEI Nº 6.512, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Cariacica a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.

 

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:

 

I - Divulgação dos sintomas mais comuns como: sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;

 

II - Incentivo à busca por atendimento profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;

 

III - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;

 

IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 13 de setembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.