LEI Nº 65, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950
SUPLEMENTA VERBAS DE INATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
ao vigente orçamento da despesa deste Município o crédito suplementar de Cr$
10.250,00 (dez mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de proventos
e salário-família ao fiscal aposentado Theodomiro
Ribeiro Coelho, conforme Processo nº 8/50 desta Prefeitura, às seguintes
verbas: Cr$ 9.750,00 à verba – 601-8.90.0-a) e Cr$ 500,00 à verba -
601-8.90.0-b).
Art. 2º A presente despesa correrá por
conta do Saldo Disponível do Exercício de 1949, segundo o estabelecido pelo
decreto-lei Federal nº 1.416 em pleno vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei terá vigência a partir de 1º de Março do corrente
ano.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
Ao
Senhor Secretário, para registrá-la e publicá-la nesta Secretaria.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 24 de novembro de 1950 (mil novecentos e cinqüenta).
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.