LEI Nº 65, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950

 

SUPLEMENTA VERBAS DE INATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município o crédito suplementar de Cr$ 10.250,00 (dez mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de proventos e salário-família ao fiscal aposentado Theodomiro Ribeiro Coelho, conforme Processo nº 8/50 desta Prefeitura, às seguintes verbas: Cr$ 9.750,00 à verba – 601-8.90.0-a) e Cr$ 500,00 à verba - 601-8.90.0-b).

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta do Saldo Disponível do Exercício de 1949, segundo o estabelecido pelo decreto-lei Federal nº 1.416 em pleno vigor.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá vigência a partir de 1º de Março do corrente ano.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Ao Senhor Secretário, para registrá-la e publicá-la nesta Secretaria.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de novembro de 1950 (mil novecentos e cinqüenta).

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.