LEI N° 6.521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO DISCO DE VINIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal oficial de eventos, o “Dia Municipal do Disco de Vinil”, que será comemorado anualmente no dia 12 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º Constituem objetivos do Dia Municipal do Disco de Vinil:

 

I - expor, trocar e difundir conhecimentos sobre a história e memórias do Disco de Vinil, dentro de um âmbito cultural entre seus colecionadores e fomentar programação e realização de campanhas educativas de difusão da cultura, exposições, pesquisas, publicações, reuniões entre os colecionadores e a comunidade.

 

Art. 3° VETADO

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que lhe couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de setembro de 2023

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.