O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal oficial de eventos, o “Dia Municipal do Disco de Vinil”, que será comemorado anualmente no dia 12 de agosto de cada ano.
Art. 2º Constituem objetivos do Dia Municipal do Disco de Vinil:
I - expor, trocar e difundir conhecimentos sobre a história e memórias do Disco de Vinil, dentro de um âmbito cultural entre seus colecionadores e fomentar programação e realização de campanhas educativas de difusão da cultura, exposições, pesquisas, publicações, reuniões entre os colecionadores e a comunidade.
Art. 3° VETADO
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que lhe couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.