LEI N° 6.522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE FRALDÁRIO ACESSÍVEL PARA O ATENDIMENTO DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos privados de grande circulação em funcionamento no Município de Cariacica, estado do Espírito Santo, deverão disponibilizar “fraldário acessível” para atendimento de idosos e pessoas com deficiência, em locais reservados nos banheiros masculinos e femininos ou alternativamente, em local acessível tanto a homens como mulheres.

 

§1º Consideram-se estabelecimentos de grande circulação os estabelecimentos culturais, ginásios, estádios desportivos, casa de espetáculos, cinemas, supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas e similares.

 

§2º Considera-se fraldário acessível o ambiente reservado com acesso à cadeirante que disponha de bancada e/ou maca fixa ou portátil para troca de fraldas, adequado, inclusive, a tamanho adulto, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para o fiel cumprimento das disposições e regulamentação de processo administrativo que preceda a imposição de multa e permita ao estabelecimento o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 3º Os recursos oriundos das multas aplicadas por descumprimento ao disposto na presente Lei serão destinados às ações e políticas públicas municipais relacionadas ao idoso e pessoas com deficiência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.

 

Cariacica, 22 de setembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.