O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, O Festival Cultural “Pescadores”.
Art. 2º O Festival Cultural
“Pescadores” será realizado anualmente no período que compreende os “dias de
Carnaval”, conforme estabelecido no Calendário Anual Nacional.
Art. 2° O Festival Cultural “Pescadores” será realizado anualmente no período que compreende os meses de “abril a dezembro”, com a finalidade de se expandir pelas várias regiões que compõem o Município de Cariacica. (Redação dada pela Lei n° 6.611/2024)
Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os pescadores do Município de Cariacica.
Art. 3º O Executivo Municipal, publicará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.