LEI N° 6.527, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O FESTIVAL CULTURAL “PESCADORES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, O Festival Cultural “Pescadores”.

 

Art. 2º O Festival Cultural “Pescadores” será realizado anualmente no período que compreende os “dias de Carnaval”, conforme estabelecido no Calendário Anual Nacional.

 

Art. 2° O Festival Cultural “Pescadores” será realizado anualmente no período que compreende os meses de “abril a dezembro”, com a finalidade de se expandir pelas várias regiões que compõem o Município de Cariacica. (Redação dada pela Lei n° 6.611/2024)

 

Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os pescadores do Município de Cariacica.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de outubro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.