O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4% (quatro por cento) aos servidores municipais, estatutários, celetistas e contratados temporários, que compõem o Magistério Público Municipal de Cariacica, a partir de 1º de outubro de 2023.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput do artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas do Magistério Público Municipal de Cariacica, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do exercício vigente, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 24 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.