LEI N° 6.537, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INVIOLABILIDADE DA LIBERDADE RELIGIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Cariacica, a qualquer cidadão e à Administração Pública direta e indireta, violar ou censurar a liberdade religiosa, constranger ou intimidar religiosos no exercício de sua fé, conforme dispõe o artigo 208 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

 

Art. 2º Ficam as entidades religiosas sediadas no âmbito do Município de Cariacica autorizadas a fixar em suas dependências de entradas, avisos, cartazes ou placas com os seguintes dizeres: Advertimos às autoridades sobre o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil:

 

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso VI.”

 

§ 1° O texto citado no caput deste artigo também poderá ser disponibilizado em murais, sítios eletrônicos, notas de rodapés de materiais impressos para distribuição aos fiéis, eventuais cartilhas e em outros meios de comunicação utilizados pelas entidades religiosas, voltados à divulgação, as informações constantes no referido aviso acerca da liberdade religiosa como direito fundamental, conforme previsto no artigo 5º, VI da Constituição Federal.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que for necessário à sua aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de outubro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.