LEI Nº 6.542, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIACICA – APAE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bem público, conforme Anexo Único desta Lei, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica – APAE Cariacica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.068/0001-59.

 

Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo possui as suas descrições no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

Art. 2º O bem público objeto de doação na presente Lei destina-se, exclusivamente, a atender as finalidades previstas na cláusula 2ª do Contrato de Doação nº 008/2023, firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Cariacica, anexado aos autos do processo administrativo nº 30.359/2023.

 

Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, o bem será revertido ao doador com a imediata restituição da posse, independentemente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de novembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

BEM RECEBIDO EM DOAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS E DESTINADO Á APAE CARIACICA

 

ENTIDADE BENEFICIADA

CONTRATO DE DOAÇÃO

DESCRIÇÃO DO BEM

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica – Apae Cariacica, inscrita no CNPJ/MF sob n° 36.046.068/0001-59

Contrato de Doação n° 008/2023

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, 2011/2011, chassi 9BGAB69J0BB295087, placa: TEM 0895.