O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Cariacica, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão (a) e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões, política, educacional e pessoal.
Art. 3º VETADO.
I – VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
V – VETADO.
VI - VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.