LEI N° 6.547, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.127/2013, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS, CELETISTAS E QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o artigo 4º-C à Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-C Além do auxílio de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação especial (AAE) aos agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados e celetistas ativos em atividade da Administração direta e indireta do Município de Cariacica.

 

§ 1º O auxílio alimentação especial (AAE) será regulamentado por Decreto e disponibilizado de acordo com a capacidade orçamentária-financeira do Município, obedecendo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 2º A disponibilidade financeira para concessão do auxílio alimentação especial (AAE) será observada por fonte de recurso, devidamente atestada pela autoridade competente, e poderá ter valores distintos por categorias funcionais”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 6.393/2022.

 

Cariacica/ES, 29 de novembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.