LEI N° 6.550, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 6.408, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei nº 6.408, de 22 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A Além do auxílio de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação especial (AAE) aos servidores ativos da Câmara Municipal de Cariacica.

 

§ 1º O auxílio alimentação especial (AAE) será regulamentado por Resolução e concedido de acordo com a capacidade orçamentária-financeira da Câmara Municipal de Cariacica, obedecendo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 2º A disponibilidade financeira para concessão do auxílio alimentação especial (AAE) será observada por fonte de recurso, devidamente atestada pela autoridade competente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 29 de novembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.