LEI N° 655, DE 11 DE SETEMBRO DE DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com o Instituto Nacional de Previdência Social, (I.N.P.S.),
para prestação de serviços de urgência.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior é para
prestação de assistência médica e odontológica de natureza ambulatorial e/ou
hospitalar de urgência, assegurada pela Prefeitura através de seus serviços de
pronto socorro.
§ Único – Para prestação desses serviços, a Prefeitura manterá
médicos e Odontológicos e observará as normas e instruções técnicas e
administrativas expedidas pelo I.N.P.S.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica autorizada,
ainda, a perceber, a título do custeio das prestações ambulatoriais de
urgência, uma participação financeira, sob forma de subsídio mensal, variável
em função do número de pessoas atendidas, filiadas ou não à Previdência Social,
calculado conforme as normas do I.N.P.S.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de
setembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 11 de setembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.