LEI N° 655, DE 11 DE SETEMBRO DE DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social, (I.N.P.S.), para prestação de serviços de urgência.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior é para prestação de assistência médica e odontológica de natureza ambulatorial e/ou hospitalar de urgência, assegurada pela Prefeitura através de seus serviços de pronto socorro.

 

§ Único – Para prestação desses serviços, a Prefeitura manterá médicos e Odontológicos e observará as normas e instruções técnicas e administrativas expedidas pelo I.N.P.S.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica autorizada, ainda, a perceber, a título do custeio das prestações ambulatoriais de urgência, uma participação financeira, sob forma de subsídio mensal, variável em função do número de pessoas atendidas, filiadas ou não à Previdência Social, calculado conforme as normas do I.N.P.S.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de setembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 11 de setembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.