LEI N° 6.556, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS).

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 19 de dezembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.08.01.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

12.361.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30

1.550.0000.0000

33.213,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30

1.550.0000.0000

94.206,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0294

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30

1.550.0000.0000

55.527,00

 

 

 

 

12.366.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30

1.550.0000.0000

14.280,00

 

 

 

 

12.367.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30

1.550.0000.0000

7.770,00

 

 

 

 

02.08.03.00

FUNDEB

 

 

12.361.0007.2.0016

Aparelhamento das Unidades de Ensino do Ensino Fundamental

 

 

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.90.32

1.550.0000.0000

295.000,00

 

 

 

 

12.361.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio as Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.550.0000.0000

292.656,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio as Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.550.0000.0000

102.629,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0208

Manutenção dos Serviços de Apoio as Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.550.0000.0000

79.878,00

 

 

 

 

12.366.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio as Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.550.0000.0000

15.927,00

 

 

 

 

12.367.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio as Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.550.0000.0000

8.914,00

 

 

 

 

 

TOTAL

1.000.000,00

 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

1.550.0000.0000

1.000.000,00

TOTAL

1.000.000,00