LEI N° 6.558, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 4.909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 4.909/2012 passa a viger, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

§ 3º A obra de ampliação mencionada no parágrafo anterior deverá ser executada pelo Estado do Espírito Santo no prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogável por igual período, tendo como marco inicial de contagem a assinatura da escritura de doação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.