LEI N° 6.560, DE 21 DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EM CARATER TEMPORÁRIO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – SEMAP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operador de máquinas e motorista, em caráter temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme especificação do quantitativo e dos cargos presentes na tabela do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. os requisitos e atribuições dos cargos constam no Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas e possível cadastro de reserva, quando necessário.

 

§ 1º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o prazo máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3° É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo de nulidade de contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade da autoridade contratante e contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado, sendo que, o candidato inscrito, no caso de convocação deverá assinar declaração de que não acumula cargo, inclusive aposentadoria em órgão público, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

 

Art. 4º O servidor contratado temporariamente fica sujeito aos direitos e obrigações constantes na Lei nº 5.754/2017, assim como, deveres e responsabilidades previstos na Lei Complementar nº 138/2023, no que couber.

 

Art. 5º As solicitações de contratações deverão ser submetidas previamente à análise do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta.

 

Parágrafo único. Os contratos firmados sem observância do disposto no parágrafo anterior serão nulos de pleno direito, importando na responsabilidade da autoridade contratante.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

           

ANEXO I

QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

NOMENCLATURA

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Operador de Máquinas

05 (cinco) vagas + CR

40h/semanais

R$ 1.700,00

Motorista

02 (duas) vagas + CR

40h/semanais

R$ 1.700,00

 

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargo

Operador de máquinas

Área de atuação

Pá carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, rolo Compactador e trator agrícola

Requisito

Ensino fundamental - séries iniciais acrescido da habilitação nas categorias “C”, “D” ou “E”

Atribuição

- operar motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias;

conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

executar outras atribuições afins.

 

Cargo

Motorista

Área de atuação

Direção de veículos automotores de transporte de carga

Requisito

Ensino fundamental - séries iniciais acrescido da habilitação na categoria “D”

Atribuição

dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização avaliando pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

fazer pequenos reparos de urgência;

manter o veículo limpo, interno e externamente, e em boas condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

observar as normas de direção, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;

recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

executar outras atribuições afins.