LEI Nº 6.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DAR-SE-Á NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 6.410/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O limite de dispêndio global com os cargos em cada gabinete parlamentar poderá ser fixado por iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, através de Projeto de Resolução, com a existência prévia e suficiente de capacidade orçamentaria-financeira da Câmara Municipal de Cariacica e obedecendo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 1º É fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação pelo Vereador titular.

 

§ 2º No valor descrito no parágrafo anterior não engloba as verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, o adicional de tempo de serviços; a contribuição patronal ao INSS, e, o subsídio do vereador”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 21 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.