LEI Nº 6.569 DE 27 DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.654.261,49 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.654.261,49 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.08.01.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

12.361.0020.2.0160

Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.540.0030.0000

2.756.916,05

12.365.0020.2.0160

Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.540.0030.0000

966.545,66

12.365.0020.2.0208

Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.540.0030.0000

752.699,79

12.366.0020.2.0160

Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.540.0030.0000

150.257,34

12.367.0020.2.0160

Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37

1.540.0030.0000

83.842,65

 

 

 

 

02.08.03.00

FUNDEB

 

 

12.361.0020.2.0223

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

1.401.150,00

12.361.0020.2.0327

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

963.630,00

12.365.0020.2.0223

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

642.645,00

12.365.0020.2.0291

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - CRECHE - RPPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

137.810,00

12.365.0020.2.0324

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - CRECHE - RGPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

85.837,00

12.365.0020.2.0327

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

276.170,00

12.366.0020.2.0223

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

79.742,00

12.366.0020.2.0327

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

5.037,00

12.367.0020.2.0223

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

176.912,00

12.367.0020.2.0327

Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46

1.540.0030.0000

175.067,00

 

 

 

 

 

TOTAL

8.654.261,49

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSF.DE IMPOSTOS - 30%

1.540.0030.0000

8.654.261,49

TOTAL

8.654.261,49