LEI Nº 6.574, DE 02 JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI EM SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O DIA DAS MARISQUEIRAS A COMEMORAR-SE ANUALMENTE, NO DIA 14 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica, o Dia das Marisqueiras, a comemorar-se anualmente no dia 14 de junho.

 

Art. 2º O Dia Municipal das Marisqueiras deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, onde todas as Marisqueiras poderão participar do presente ciclo, citado no caput do artigo 1° da presente lei.

 

Art. 3º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 02 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.