O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica, o Dia das Marisqueiras, a comemorar-se anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal das Marisqueiras deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, onde todas as Marisqueiras poderão participar do presente ciclo, citado no caput do artigo 1° da presente lei.
Art. 3º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 02 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.