O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública ao PROJETO SOCIAL ESPORTE CIDADÃO BRASIL, localizado na Rua Nilo Coutinho, nº 106, Campo do Brasil, Cariacica Sede, Cariacica/ES, Cep 29156-039, CNPJ 31.136.129/0001-55.
Art. 2º Será revogada a utilidade pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.