O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias, símbolo AP, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GP, o qual fica inserido no Anexo III da Lei nº 5.283/2014.
§ 1º O cargo de Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias está subordinado ao Prefeito Municipal.
§ 2º São atribuições do Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias:
I – assessorar ao Prefeito ou Secretários Municipais na formulação e aplicação de planos, projetos e programas de âmbito comunitário;
II – promover, dirigir e coordenar a articulação política e institucional entre o Poder Executivo e as lideranças comunitárias do Município;
III – oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação comunitária municipal;
IV – assessorar e contribuir na concretização das políticas, diretrizes, projetos, programas e prioridades definidas pelo Governo Municipal;
VIII – manter o Prefeito informado sobre os temas de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações comunitárias;
IX – participar de tarefas, missões, representações e afins, quando designado pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;
X – desenvolver ou assessorar na elaboração de estudos técnicos nas áreas de políticas públicas, a partir de atuação conjunta com as Secretarias Municipais das áreas envolvidas, formulando e propondo intervenções concretas na realidade local, com vistas a consolidação dos processos de modernização e expansão das atividades municipais;
XI – coordenar a produção de informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios para a tomada de decisões na área;
XII – manter cadastro atualizado das organizações comunitárias e principais lideranças de interlocução com os gestores municipais;
XIII – desempenhar outras atribuições afins.
Art. 2º Ficam 02 (dois) cargos de Assessor Especial de Engenharia e Obras, símbolo CE, da Secretaria Municipal de Obras, transformados em Assessor Executivo de Engenharia e Obras, símbolo CE1, e inseridos no Anexo XVIII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 3° São atribuições do Assessor Executivo de Engenharia e Obras:
I – auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Obras no exercício de suas atribuições;
II − organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle de planos, programas e ações da Secretaria Municipal de Obras;
III – administrar, orientando a gestão e o monitoramento das atividades, a implantação de obras e serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica;
IV – articular-se com as áreas de estudos e projetos da própria Secretaria e demais Secretarias do Governo Municipal, acompanhando as propostas na sua fase de elaboração, fornecendo e recebendo subsídios que orientem a elaboração e a execução das obras e serviços municipais;
V − articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Obras, no sentido de agilizar as ações a serem implementadas;
VI − administrar sistema de gerenciamento de obras estruturantes, planejando e preparando as intervenções, bem como monitorando a execução das atividades no tempo, no espaço e nas opções técnicas adequadas;
VII – desempenhar outras atribuições afins.
Art. 4º Fica 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo C-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social, transformado em Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CS-1, e inserido no Anexo XII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.