O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.108.138,00 (um milhão, cento e oito mil e cento e trinta e oito reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º será proveniente de anulação parcial/total, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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02.05.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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15.451.0009.1.0061 |
Desapropriação de Imóveis |
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AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
4.5.91.61.00 |
1.500.0000.0000 |
1.108.138,00 |
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TOTAL |
1.108.138,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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02.05.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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15.451.0009.1.0061 |
Desapropriação de Imóveis |
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
4.4.90.61.00 |
1.500.0000.0000 |
1.108.138,00 |
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TOTAL |
1.108.138,00 |