LEI Nº 6.604, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DA LEI Nº 6.601, DE 26 DE MARÇO DE 2024, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.601, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.”

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.601, de 26 de março de 2024, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 04 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.