O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato gratuito para concessão de direito real de uso de área localizada na Praça da Conquista, bairro Castelo Branco, totalizando 336.83 m² (trezentos e trinta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados) à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 1° O imóvel de que trata o caput do artigo destina-se à instalação da sede da 5ª Companhia do 7° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 2° A área de que trata o caput está identificada como Área 1 na Planta de Situação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no art. 1º.
Art. 3º As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo Município de Cariacica após findo o contrato.
Art. 4° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação do contrato de concessão de direito real de uso importará na imediata rescisão da concessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 5º A concessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.