LEI N° 661, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA TAMOYO, fundada em 19 de abril de 1968 com Sede em CAMPO GRANDE, Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de setembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 11 de setembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.