LEI N° 661, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de
“UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
TAMOYO, fundada em 19 de abril de 1968 com Sede
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
11 de setembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 11 de setembro de 1975.
LUIS CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.