O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato gratuito para concessão de direito real de uso de área localizada no bairro Bela Aurora, inscrito no cadastro imobiliário sob o n° 34251-42-65-0001-000, totalizando 160,27 m² (cento e sessenta metros e vinte e sete decímetros quadrados) à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 1° O imóvel de que trata o caput do artigo destina-se à instalação da sede do DPM de Bela Aurora.
§ 2° A área de que trata o caput está identificada como Praça na Planta de Situação constante do Anexo Único desta Lei.
§ 3° A titularidade da área descrita no caput deste artigo é área pública designada "praça", medindo 160.27 m², situada no Loteamento Siderúrgica, atualmente bairro Bela Aurora, Cariacica, Espírito Santo, pertencente ao Município de Cariacica/ES.
§ 4° O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput.
Art. 2° As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido contrato.
Art. 3° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação do contrato de concessão de direito real de uso importará na imediata rescisão da concessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 4º A concessão de uso tratada nesta lei não levará a interrupção/obstrução da área vinculada ao ponto de ônibus existente na praça onde a área está situada, bem como não interferirá nas infraestruturas lá existentes de telefonia/comunicação, iluminação/postes e câmera de videomonitoramento.
Art. 5º A presente concessão de uso não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.