LEI Nº 6.624, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI 6.585, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 2 da Lei nº 6.585, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 09 (nove) da quadra n° 04 (quatro), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 16 (dezesseis) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 10 (dez) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 08 (oito) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.617, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.”

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.585, de 27 de fevereiro de 2024, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.