LEI Nº 6.631, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.013/2019, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CONTÁBIL – GRTC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.013/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil — GRTC, destinada aos servidores que estejam em exercício na área contábil do Instituto de Previdência de Cariacica — IPC, nos termos e quantitativos descritos do quadro abaixo:

 

Nomenclatura

Símbolo

Quantidade

Vencimento

Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil

GRTC

02

R$ 1.500,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.