O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.013/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil — GRTC, destinada aos servidores que estejam em exercício na área contábil do Instituto de Previdência de Cariacica — IPC, nos termos e quantitativos descritos do quadro abaixo:
Nomenclatura
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Símbolo
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Quantidade
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Vencimento
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Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil |
GRTC |
02 |
R$ 1.500,00 |
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.