LEI Nº 6.632, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.614, DE 08 DE MAIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal 6.614, de 08 de maio de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A regularização fundiária de que trata esta Lei depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 

I - comprovação da posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, permitindo-se contabilizar cumulativamente para efeito deste prazo, o tempo de ocupação dos posseiros anteriores;

 

II - demonstração de que o início da ocupação é anterior ao dia 31.12.2009;

 

III - pagamento do valor da avaliação fixado nos termos desta lei, devidamente corrigido, se for o caso;

 

IV - manifestação favorável das Secretarias competentes, conforme procedimento a ser definido em Decreto.

 

Parágrafo único. Para fins da análise dos requisitos de que trata o caput deste artigo, não descaracteriza a posse mansa e pacífica a propositura pretérita de ação com finalidade de eventual retomada.”

 

Art. 2° O “caput” do art. 6º da Lei Municipal 6.614, de 08 de maio de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Caberá à Administração Municipal, conforme procedimento a ser definido em Decreto, manifestar-se acerca da conveniência e oportunidade em ser promovida a regularização fundiária, procedendo ainda a verificação do cumprimento dos requisitos fixados na presente Lei.”

 

Art. 3° O § 1º do art. 6º da Lei Municipal 6.614, de 08 de maio de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º A requerimento da parte interessada poderá a Administração Municipal emitir certidão quanto ao andamento do respectivo processo administrativo, atestando, inclusive, se for o caso, a regularidade da documentação apresentada e as condições nas quais o pedido de regularização poderá ser concedido.”

 

Art. 4° O art. 18 da Lei Municipal 6.614, de 08 de maio de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 18 Compete ao Poder Executivo Municipal a promoção e a consecução do escopo desta Lei, ficando para tanto autorizada a regulamentar procedimento eventualmente não previsto.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.