LEI Nº 6.641, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E CALENDÁRIO ESCOLAR O “DIA DO BIBLIOTECÁRIO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Bibliotecário”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

PROC. ELETRÔNICO: 23.223/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.