LEI N° 664, DE 2 DEZEMBRO DE 1975

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa Geral do Município de Cariacica, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 26.040.000,00 (VINTE E SEIS MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS) inclusive CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) relativos a Operações de Crédito a realizar, e fixa a Despesa em igual importância, da qual CR$ 140.429,00 (CENTO E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE CRUZEIROS) representam a Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadada dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ..................................................................................................................

CR$ 1,00

Receita Tributária

 

 

 

Impostos

................................................................................

CR$ 1.260.000

 

Taxas

................................................................................

480.500

 

Contribuição de Melhoria

................................................................................

5.000

1.745.500,00

Receita Patrimonial

................................................................................

7.000,00

 

Receita Industrial

................................................................................

500,00

 

Transferências Correntes

................................................................................

16.711.660

 

Receitas Diversas

................................................................................

207.000

18.671.660,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL .................................................................................................................

4.503.800,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

.............................................................

20.000

 

Transferências de Capital

.............................................................

4.348.340

 

Operações de Crédito

.............................................................

3.000.000,00

7.368.340,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

CR$ 1,00

Legislativa

...........................................................................................................

978.000,00

Administração e Planejamento

...........................................................................................................

4.524.880,00

Educação e Cultura

...........................................................................................................

4.880.250,00

Habitação e Urbanismo

...........................................................................................................

8.493.950,00

Saúde e Saneamento

...........................................................................................................

2.818.400,00

Assistência e Previdência

...........................................................................................................

2.438.866,00

Transporte

...........................................................................................................

1.765.225,00

Total por Função de Governo ...............................................................................................................

25.899.571,00

Reserva de Contingência .....................................................................................................................

140.429,00

TOTAL ......................................................................................................................................................

26.040.000,00

 

 

DESPESA  POR ÓRGÃO

 

Câmara Municipal

..........................................................................................

978.000,00

Gabinete do Prefeito

..........................................................................................

1.455.400,00

Departamento de Administração

..........................................................................................

3.982.366,00

Departamento de Economia e Finanças

..........................................................................................

1.615.980,00

Serviços Rodoviários Municipais

..........................................................................................

1.765.225,00

Departamento de Educação e Cultura

..........................................................................................

4.880.250,00

Departamento de Saúde

..........................................................................................

2.818.400,00

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

..........................................................................................

8.493.950,00

TOTAL POR ÓRGÃO .....................................................................................................................

25.899.571,00

Reserva de Contingência ..............................................................................................................

140.429,00

TOTAL ......................................................................................................................................

26.040.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das dotações Orçamentárias do Orçamento-Programa da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades

 

I - Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II - Atender a insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte, os recurso da Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único – Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste, o montante das operações de crédito classificados como receita de capital.

 

Art. A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo 5º, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas, por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

 

Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de dezembro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 02 de dezembro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.