LEI Nº 6.648, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO SOCIAL EMANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto Social Emanuel, Inscrito no CNPJ nº 46.527.249/0001-50, com endereço a Rua Celestino de Almeida, nº 444 – Sala 1 – bairro Castelo Branco – Cariacica – ES – CEP: 29.140-820.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.