A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o
Plenário APROVOU, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.495, de 1ª de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 6.495, de 1ª de agosto de 2023.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.